O Decreto nº 5.626/2005 foi de extrema importância para a garantia de alguns direitos dos surdos à vida social no Brasil. Dentre
as determinações, o documento estabelece o prazo de dez anos para incluir profissionais da tradução e da interpretação de
Libras e Língua Portuguesa em instituições federais de ensino. Entretanto, caso essas instituições não encontrem pessoas com
a titulação exigida para essa função, poderão incluir profissionais com o seguinte perfil: