Um fornecedor chamou a atenção do gestor para o fato de que 100 (cem) unidades de um material foram solicitadas e entregues
ao poder público, embora apenas 90 (noventa) tenham sido pagas. A divergência se fundou em confusão de final de ano. Uma
cuidadosa revisão de documentos em posse da Administração revelou, entretanto, que a ata de registro de preços então vigente, de onde foram originados os pedidos, comportava a quantidade que havia sido entregue, e que o pedido de fato foi feito
pelo gestor do contrato, recebido e utilizado, ainda que por lapso, atestadas originalmente apenas as 90 (noventa) unidades
pagas.
Com a virada do exercício financeiro e com o encerramento da vigência da ata, é possível