Suponha que determinadas empresas contratadas pela Administração Pública estadual tenham atuado em conluio para obter
vantagem econômica consistente na prática de preços superfaturados em licitações, fraudando o caráter competitivo dos certames. Nesse contexto, tendo sido instaurado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), nos termos estabelecidos
pela Lei Anticorrupção, Lei no
12.846, de 1o
de agosto de 2013, algumas das empresas implicadas cogitaram firmar acordo de
leniência, o que, de acordo com o que dispõe o referido diploma legal,