Segundo a NR-18, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos
canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Em canteiros de obras com
até I m de altura e com, no máximo, II trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em
segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
As lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por: