No Art. 4º
da Resolução Nº 335 de 29/09/2020 é estabelecido que a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br adotará,
obrigatoriamente, soluções que abranjam, dentre outros, os seguintes conceitos: modalidade, acessibilidade, usabilidade,
microsserviços, computação em nuvem,