Na audiência UNA da reclamação trabalhista movida por Arnaldo, cujo valor da causa é R$ 60.000,00, uma de suas testemunhas convidadas chamada Inês não compareceu, não sendo apresentado nenhum documento que comprovasse o convite. O
advogado de Arnaldo requereu o adiamento da audiência, comprometendo-se a intimá-la da próxima data. A reclamada impugnou tal pedido, sob duas alegações: de que o reclamante não comprovou o efetivo convite à testemunha, bem como que
Inês também move ação contra a empresa, cuja audiência será somente no final do ano, data em que Arnaldo passará por uma
cirurgia e não será testemunha de Inês. De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,