Roberta foi incluída no polo passivo de reclamação trabalhista movida por Nestor, em fase de execução, com o reconhecimento
de que existe grupo econômico, do qual faz parte Roberta. Insurge-se a mesma contra essa decisão impetrando Mandado de
Segurança para discutir a legalidade do reconhecimento de grupo econômico e sua inclusão na ação. De acordo com a
legislação vigente, bem como entendimento pacificado do STF e TST,