A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim,
decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto,
que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços
ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras,
adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e
o entendimento sumulado do TST,