A Constituição Federal de 1988 definiu a tripartição dos poderes, o que na prática significa que no Estado brasileiro ao Poder
Executivo cabe administrar o Estado, respeitando as normas em vigor, além de executar as leis e fazer proposições, entre outras
atribuições. Ao Poder Legislativo compete criar e aprovar leis, além de fiscalizar o Poder Executivo. O Poder Judiciário tem entre
suas funções interpretar e julgar as leis. A justiça estadual, administrativamente, está dividida em 1º e 2º grau, este último
representado pelos Tribunais de Justiça que, de acordo com a referida Constituição, podem funcionar