Demóstenes propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador a Churrascaria Boi no Prato, tendo sido a referida empresa
condenada a pagar R$ 30.000,00 de verbas contratuais, rescisórias e diferenças de FGTS ao autor, acrescido de honorários sucumbenciais. Sabendo-se que Demóstenes celebrou com seu advogado particular contrato de honorários à base de 10% do
valor da condenação, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,