Dispositivos de determinada lei federal foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, julgada, ao final, procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dois anos depois do
trânsito em julgado da decisão, um Deputado Federal apresenta novo projeto de lei contendo disposições idênticas àquelas
declaradas inconstitucionais pelo STF. Diante da situação acima descrita,