Questões de Concurso Público TRT - 4ª REGIÃO (RS) 2022 para Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia (Segurança do Trabalho)
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Um empregado trabalha em ambiente externo sem carga solar direta, agachado, em trabalho moderado com o corpo (taxa metabólica W = 468). Ele é um indivíduo sadio, que repõe água e sais minerais perdidos durante a execução de suas atividades, mediante orientação e controle médico e está apto ao trabalho. No exercício de suas atividades, ele usa calça e camisa de manga longa, ou seja, vestimentas tradicionais. Durante toda a jornada de trabalho, ele fica exposto a uma única situação térmica, a qual foi aferida em uma avaliação ao longo do período de 60 minutos, quando foram encontrados os seguintes resultados:
– tbn = temperatura de bulbo úmido natural = 22 °C
– tg = temperatura de globo = 23 °C
– tbs = temperatura de bulbo seco (temperatura do ar) = 20 °C
Considere a seguir, os limites de exposição ocupacional ao calor indicados na NHO 06:
Nessas condições, conclui-se que o IBUTG é igual a
Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a NR-17, considere:
I. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.
II. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
III. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.
IV. Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO com evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificadas.
V. As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
Está correto o que se afirma APENAS em