Um trabalhador sofreu amputação do 2º dedo da mão direita ao operar máquina na empresa. Ficou afastado do trabalho por um
período de 4 meses e nesse período recebeu benefício previdenciário. Após recuperação completa da cicatrização da amputação, não conseguia realizar a sua atividade de trabalho, que exigia a preensão palmar com força, mas poderia realizar outros
tipos de atividade na empresa que trabalhava, em outro setor e função. Nesse caso o benefício previdenciário que foi concedido
durante o afastamento e que tem direito a receber após retornar à outra atividade de trabalho são, respectivamente, auxílio por
incapacidade