A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
define desenho universal como concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Nas hipóteses em que
comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve haver a adoção