O juiz da Vara Cível de determinada Comarca, não investido na jurisdição trabalhista, declarou-se materialmente incompetente
para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi, então, distribuído para a Vara do Trabalho da mesma Comarca, que, por sua vez, suscitou conflito de competência. O órgão competente para
resolver o referido conflito é o