A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, no seu Art. 30, afirma que compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre
outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento,
prevenção e outras medidas, voltados para