Por meio da emenda constitucional nº 86/2015, a Constituição Federal de 1988 passou a prever as emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária, que podem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de