Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a uma repartição pública federal buscando a prestação
de serviço de competência do órgão e tenha apresentado apenas o CPF como documento de identificação. O
atendente, contudo, informou que o RG seria indispensável, bem como a juntada de uma cópia autenticada
dos demais documentos requeridos para instruir a solicitação do serviço em questão. De acordo com o que
dispõe o Decreto nº 9.094/2017, que estipula normas de atendimento ao usuário,