Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme
previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), exigir o comparecimento de
tal pessoa idosa enferma pelo Poder Público é