Diante de alguma causa específica, não obstante o contrato de trabalho permaneça em vigor,
pode ocorrer sua interrupção, que acarreta a inexecução provisória da prestação de serviço, sem
que deixem de ter eficácia outras cláusulas contratuais, entre as quais o pagamento do salário.
Nesse sentido, o legislador autoriza expressamente que o empregado deixe de comparecer ao
serviço, sem prejuízo do salário,