Segundo a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, “a
política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de
ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e de ações não governamentais”. As instituições educacionais podem
contribuir de maneira mais direta com a seguinte diretriz
dessa política pública: