Nos termos do Art. 2º, parágrafo único, alínea c, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará,
aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer nº 62/99, da Câmara de Educação
Superior e atualizado pelo Provimento no 01/CONSUNI, de 23 de agosto de 2023, assinale a
alternativa que se refere à autonomia de gestão patrimonial e financeira da UFC.