João, esposo de Moira, alugou, em 2005, um prédio rústico, de
sua propriedade, para a mulher, a fim de que a mesma pudesse
produzir as peças de artes plásticas para uma exposição. Apesar do combinado, como as peças não foram vendidas, Moira
deixa de pagar o valor dos seis meses de aluguel para João. Em
2010, Moira e João se separam. João, então, procura um advogado e indaga sobre a possibilidade de receber o valor dos aluguéis. Nesse caso, tais valores são considerados como: