A SACI está apta a participar de licitações, cujas modalidades, de acordo com o art. 22, incisos I a V, da Lei nº 8.666/93, são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Uma nova modalidade surgiu com o advento do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e, posteriormente, pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 o pregão. Em Parágrafo Único, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser: