Em 1990, lei do Estado do Rio de Janeiro prevê medidas para a redução das emissões de gases poluentes por empresas no Estado do Rio de Janeiro, enunciando normas gerais sobre o tema, tais como definição do que sejam gases poluentes, a classificação do porte das empresas e os coeficientes de redução por empresa. No entanto, em 1995, lei federal passa a fixar normas gerais sobre poluição, bem como estabelece critérios a serem seguidos nos Territórios.Na hipótese, a lei estadual: