A critério do Corpo de Bombeiros, os imóveis ou estabelecimentos, mesmo dotados de outros sistemas de prevenção, poderão ser providos de extintores. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe de incêndio a extinguir. Para incêndios originados em materiais da Classe “C” - fogo em equipamentos elétricos energizados (motores, aparelhos de ar condicionado, televisores, rádios e similares) devem ser utilizados os extintores tipo: