Segundo consta na Lei Estadual nº 10.366, de 24
de janeiro de 1997, dentre as doenças que os médicos
veterinários, os proprietários de animais ou seus prepostos,
ou quaisquer cidadãos que tenham conhecimento
ou suspeita da ocorrência em animais são obrigados
a comunicar imediatamente à unidade local do
órgão executor, citam-se: