Segundo a Resolução no
80/ 2006 da Anvisa, as
farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser
dispensados em quantidades individualizadas para
atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas
as características asseguradas no produto original
registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.
O fracionamento de que trata esta resolução não se
aplica aos medicamentos: