A Lei no
8.213 de 24 de julho de 1991 estabelece
que a Previdência Social, mediante contribuição,
tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada,
tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente. Em casos de acidente de trabalho com incapacidade temporária, o benefício é gerado após um
período de afastamento ao trabalho de: