Conforme estabelecido na Lei no
14.116, de 2020,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária de 2021, as prioridades
e as metas da administração pública federal para o
Exercício de 2021, após o atendimento dos montantes
necessários às despesas obrigatórias, compreendem
despesas do Programa Casa Verde e Amarela voltadas
a Municípios de até: