As campanhas realizadas pelo Movimento Negro
têm possibilitado ao Estado brasileiro formular projetos no sentido de promover políticas e programas
para população afro-brasileira e valorizar a história e
a cultura do povo negro. Entre os resultados, a Lei nº 9.394/96 foi alterada por meio da inserção dos artigos
26-A e 79-B, referidos na Lei nº 10.639/2003, que torna: