A companhia Golfinho (arrendatária) realizou, em
01/01/2021, um contrato de arrendamento mercantil
financeiro de um caminhão para o transporte de água
potável (o caminhão foi recebido em 01/01/2021).
O contrato tem prazo de 60 meses e a arrendatária
pagará 60 parcelas mensais e iguais de R$ 10.000,
vencendo a primeira em 01/02/2021. A taxa de juros
efetiva prevista no contrato é de 0,6183413% ao mês,
o que resulta em um valor presente das parcelas, na
data de início do arrendamento mercantil financeiro,
de R$ 500.000. O mesmo caminhão, se tivesse sido
adquirido à vista no mercado, teria um custo para a
companhia de R$ 505.000. Ao final do prazo do contrato a companhia pretende ficar com o caminhão,
o qual tem uma vida útil estimada de 5 anos e valor
residual estimado de R$ 50.000.
A respeito da situação, é correto afirmar que companhia Golfinho reconheceu: