O Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021,
altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que
regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro,
a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. No
Capítulo IV do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de
2002 (incluindo as alterações decorrentes do Decreto
n.10.833 de 2021), Seção I, o art. 44 afirma que “As
embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender
aos seguintes requisitos”.
Sobre este tema, é correto afirmar que as embalagens
de agrotóxicos devem: