Conforme preconizado na legislação ambiental
brasileira, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com
as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas aplicáveis ao caso.
Sobre as licenças ambientais, conforme estabelecido
pela Resolução CONAMA no
237/97, é correto afirmar: