Questões de Concurso Público Câmara de Carmo de Minas - MG 2016 para Agente de Serviços Administrativos

Foram encontradas 30 questões

Q983061 Português

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

De acordo com o texto o uso de fosfoetanolamina:
Alternativas
Q983062 Português

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

Sobre a formação da palavra “irresponsável”, marque a alternativa cujas palavras são formadas pelo mesmo processo:
Alternativas
Q983063 Português

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

Leia:

“(...) havia negado o pedido à família. (...)”

Marque a alternativa cujo sinal indicativo de crase seja OBRIGATÓRIO:

Alternativas
Q983064 Português

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

Leia:

“(...) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. (...)”

A palavra que melhor substitui a que se encontra sublinhada é:

Alternativas
Q983065 Português

                Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;

                                    veja dicas sobre segurança
 
     Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.

      Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.

      Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a  segurança do bebê em risco”, diz ela.

      E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.     

      (...)

                                     Quando fotografar o bebê?
 
     A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”. 

     O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.

      Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
 
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015

O assunto principal do texto é:
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