Questões de Concurso Público Prefeitura de Cabeceira Grande - MG 2018 para Farmacêutico
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( ) A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico. ( ) A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. ( ) A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. ( ) A limitação será de 3 (três) itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
( ) É proibido distribuir amostras grátis de substâncias e/ou medicamentos constantes da referida Portaria 344 e de suas atualizações. Será permitida apenas, a distribuição de amostras grátis de medicamentos que contenham substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C4" (anti-retrovirais), em suas embalagens originais, exclusivamente aos profissionais médicos, que assinarão o comprovante de distribuição emitido pelo fabricante. ( ) As substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, existentes nos estabelecimentos, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica. ( ) A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras). ( ) Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas: I - Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto da referida Portaria, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional; II - Órgãos de Repressão a Entorpecentes; III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto de tal Portaria unicamente com finalidade diagnóstica; IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias de controle especial na realização de provas analíticas para identificação de drogas.
( ) As especificações técnicas de todas as matérias-primas e dos materiais de embalagem a serem utilizados na manipulação devem ser autorizadas, atualizadas e datadas pelo farmacêutico responsável. No caso de sua ausência, o técnico auxiliar, desde que devidamente habilitado, poderá substituí-lo por um período máximo de 30 (trinta) dias. ( ) As especificações das matérias-primas devem constar de no mínimo: nome da matéria-prima, Denominação Comum Brasileira (DCB), Denominação Comum Internacional (DCI) ou número de registro do Chemical Abstracts Service (CAS), quando couber. No caso de matéria-prima vegetal: nome popular, nome científico e parte da planta utilizada. ( ) Caso a farmácia fracione matérias-primas para uso próprio, deve garantir as mesmas condições de embalagem do produto original. ( ) Os rótulos das matérias-primas fracionadas devem conter identificação que permita a rastreabilidade desde a sua origem.
1. Aminoglicosídeos, como a Estreptomicina, Gentamicina, Tobramicina e Amicacina. 2. β-Lactâmicos, como a Penicilina e as Cefalosporinas. 3. Antimetabólicos, como o Trimetoprim e Sulfonamidas. 4. Antifúngicos como a Polimixina, Nistatina e Anfotericina B. 5. Macrolídeos, como a Eritromicina, Azitromicina e Claritromicina.
( ) Inibem a síntese da parede celular. ( ) Se ligam à subunidade ribossômica 30S e alteram a síntese de proteínas, resultando na morte celular, ou seja, ação bactericida. (. ) Afetam a função das subunidades ribossômicas 30S e 50S, causando inibição reversível da síntese de proteínas, produzindo efeito bacteriostático. ( ) Alteram a permeabilidade da membrana celular do microrganismo, com conseqüente extravasamento de compostos intracelulares. (. ) Bloqueiam a ação de enzimas essenciais no metabolismo do Folato.
( ) Todos os AINE, incluindo os inibidores seletivos da COX-2 são antipiréticos, analgésicos e antiinflamatórios. Uma exceção é o paracetamol, que é antipirético e analgésico, porém desprovido em grande parte de atividade antiinflamatória. ( ) Parte do mecanismo antipirético, analgésico e antiinflamatório dos AINE pode ser explicada pelo fato de inibirem efetivamente as Ciclooxigenases no cérebro e também nos locais de inflamação nos tecidos periféricos, respectivamente. ( ) Os AINE não alteram a percepção das modalidades sensoriais, além da dor. ( ) Como exemplos de AINE inibidores seletivos da Ciclooxigenase-2 (COX-2), podemos citar o Rofecoxib, Celecoxib e a Nimessulida.