O Tribunal de Contas do Município deverá, à exceção das contas do Sr. Prefeito, julgar os processos de contas (prestações e tomadas) encaminhados pelo Poder Executivo, sobre os quais emitirá parecer prévio. Ao julgá-los, deverá qualificá-los nas seguintes modalidades, consoante a Lei Municipal 289, de 1991, (Lei Orgânica do TCMRJ):