Uma psicóloga recém-formada atendia uma paciente numa clínica social. Considerando que o atendimento nesse local não satisfazia da melhor maneira o bem-estar de seu paciente, em função dos horários e do deslocamento necessário, consultou a paciente sobre a possibilidade de ser atendida em seu consultório particular, que teria uma melhor localização e onde poderiam dispor de mais horários.
Combinada a mudança, e de comum acordo com a paciente, fez um aumento mínimo no preço que era cobrado na clínica. Como não avisou a instituição, o horário foi mantido durante 2 meses, sendo cobrado o montante das sessões à paciente, que só então explicou que não estava mais sendo atendida na clínica.
Considere as alternativas a seguir:
I. não houve nenhuma falha grave, uma vez a psicóloga evidenciou interesse pelo bem-estar de seu paciente, que era limitado por horários e deslocamento;
II. o aumento mínimo sobre o preço reduzido anteriormente cobrado, realizado de comum acordo com a paciente, evidenciou que não houve tentativa de obter benefícios com a derivação para seu consultório particular;
III. qualquer modificação no procedimento deveria ser previamente autorizada pela coordenação da clínica e comunicada à secretaria da instituição;
IV. a psicóloga poderia estar cometendo abuso de poder;
V. a psicóloga feriu o Código de Ética Profissional;