A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, de
acordo com a Lei n. 4320 de 17/03/1964, deverá ser
composta, entre outros quesitos, por tabelas explicativas que
deverão apresentar: