Com relação às possíveis alternativas para inscrição no CEI (Cadastro Específico do INSS), analise as afirmativas a seguir.
I. Pode ser realizada verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, de acordo com o disposto em lei específica.
II. Pode ser realizada no sítio da RFB, na Internet.
III. Pode ser realizada por ofício, através de servidor da RFB.