Com referência as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o registro de todos os atos e fatos da gestão orçamentária, patrimonial e financeira das entidades públicas, de forma a produzir informações para tomada de decisões pela Administração e acompanhamento pelos órgãos de controle e outros setores da sociedade interessados, é competência da