Advogado de determinada empresa pública estadual, a pedido de
um diretor da empresa, emite parecer sobre a viabilidade jurídica
da celebração de um contrato na área de fomento à indústria
criativa. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em
especial em matéria de classificação do ato administrativo quanto
ao critério dos efeitos, o parecer subscrito pelo advogado tem
natureza de ato administrativo: