Além dos princípios expressos previstos no art. 37, caput, da
Constituição Federal, a Administração Pública ainda se orienta
por outras diretrizes que também se incluem em sua
principiologia. Trata-se de regras gerais de proceder da
Administração e são denominados princípios reconhecidos ou
implícitos. Dentre eles, de acordo com a doutrina de Direito
Administrativo, destaca-se o princípio da: