A constituição de uma nova sociedade, com o mesmo objeto
social, os mesmos sócios e o mesmo endereço, em substituição a
outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública
Estadual, constitui ato lesivo à Administração Pública, passível de
responsabilização nas esferas administrativa e judicial, de acordo
com a Lei nº 12.846/2013.
Na verificação, em concreto, da prática do ato descrito no
parágrafo anterior e nos termos da referida Lei, é correto afirmar
que: