Júlio firmou contrato preliminar com Ricardo, para que este em
90 (noventa) dias criasse aplicativo a ser empregado na empresa
de confecção daquele, visando à otimização dos estoques de
tecido, sem cláusula de arrependimento. Ricardo apresentou o
aplicativo a Júlio dentro do prazo estabelecido. Júlio, então,
manifestando sua aceitação por escrito, comprometeu-se a
assinar o contrato principal, de prestação de serviços, em
30 (trinta) dias, o que não ocorreu. Considerando as disposições
contidas no Código Civil sobre o tema do contrato preliminar, é
correto afirmar que: