Determinado agente público municipal, em fiscalização de rotina, pratica ato administrativo discricionário, dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar antigo desafeto. No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, o agente público agiu com: