Nos casos dos chamados cargos em comissão, a autoridade
competente se vale de um ato administrativo discricionário para
promover a nomeação e exoneração de seus ocupantes. Nesse
contexto, em matéria de classificação do ato administrativo,
quanto ao critério da liberdade da ação, de acordo com a
doutrina de Direito Administrativo, nos atos discricionários, o
agente público: