A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Ararazul, para fins de cumprimento do limite constitucional de aplicação em Ações e Serviços Públicos em Saúde, realizou, ao final do exercício de 2014, o empenho da despesa de pessoal referente ao salário dos médicos de janeiro do exercício seguinte. Considerando esse empenhamento, o setor contábil não realizou a provisão para salários a pagar sob o enfoque patrimonial. Sob a ótica da Resolução CFC nº 750/93 e suas atualizações, ao deixar de realizar esse registro, ele incorreu no descumprimento do seguinte princípio contábil: