O Código de Catalogação Anglo-americano, nas regras de
cabeçalhos para tribunais cíveis e criminais, determina a entrada
subordinada, permitindo a omissão do nome do lugar da sede do
tribunal ou da área de jurisdição, desde que essa omissão não
ocasione alguma distorção. Nesse caso, a entrada para o Tribunal
de Contas do Município de São Paulo deve ser grafada como: