Membros da comissão permanente de licitação de determinado
Município fraudaram um certame, para favorecer sociedade
empresária cujo sócio administrador é amigo íntimo de um dos
membros da citada comissão. No caso em tela, os agentes
públicos envolvidos afrontaram diretamente o princípio
administrativo expresso no art. 37, caput, da Constituição da
República. Trata-se do princípio da: